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☼ carta a enviar ao ministro das finanças

enviado por Maria Aragonez
Lisboa
Não sendo da minha autoria, pois baseia-se numa que apareceu no FB, achei esta carta uma óptima ideia e considero que devia "encharcar-se" o Sr. M.F. com a dita, revista /alterada / aditada ao gosto de cada qual.
Também acho que os Funcionários Públicos no activo (Administração Central e até Local, Institutos Públicos, etc.) deveriam abster-se de o fazer, porque já se sabe que esta gentinha gosta de exercer represálias, mas isso é apenas a minha opinião.
Quanto aos outros, trabalhadores em empresas privadas, independentes, etc., é melhor não pensarem que esta "Austeridade Suplementar" é só para a Função Pública, mais dia menos dia vai tocar-nos a todos. E mesmo que isso não aconteça, temos o dever e a obrigação de solidariedade para com todos os trabalhadores, reformados e todos os cidadãos mais prejudicados do que nós.
A minha carta vai seguir já na próxima segunda-feira, devidamente assinada, por correio registado com aviso de recepção. Ainda não sei, mas muito provavelmente irei aditar um post-scriptum (P. S.) que me reservo o direito de não divulgar, pelo menos para já.
Colaborem! Escrevam!
Não tenho a pretensão de que isto valha de alguma coisa, mas já que os senhores gozam com a nossa cara, nós também podemos gozar um bocadinho com aquelas carinhas desavergonhadas que nosso senhor lhes deu.
Abraço
Mizé
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Remetente (opcional)

Exmo. Senhor Ministro das Finanças
Dr. Victor Gaspar
Av. Infante D. Henrique, n.º 1
1149-009 LISBOA
Lisboa, 6 de Abril de 2012


Excelência,
O (A) abaixo identificado(a) vem requerer junto de V. Exa., do Governo e do Primeiro Ministro de Portugal a suspensão com efeitos imediatos do pagamento dos seus impostos até 2015.
Acompanho, assim, muito respeitosamente, as melhores práticas e o supremo exemplo de V. Exa., com fundamento no lapso manifesto que representaria a cobrança daqueles impostos.
Aceitarei, porém, com especial sentido do dever, que tais impostos possam vir a ser gradualmente repostos (e por isso cobrados na percentagem por V. Exa. estipulada) a partir da data acima referida, ou seja, nunca antes de 2015.
Atentamente,
ASSINATURA