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☼ A dívida pública e os cortes nos salários e pensões ☼

enviado por Joaquim Baptista
Coimbra 
 "in" as beiras 
O senhor primeiro-ministro e os seus antecessores têm procurado convencer os portugueses que são responsáveis pelo pagamento da dívida soberana, quando na realidade os cidadãos portugueses têm tanto a ver com a dívida do Estado quanto o Estado tem a ver com as suas dívidas, ou seja, nada. 
O desequilíbrio orçamental tem sido o pretexto para onerar quem trabalha em Portugal.
Os cortes nos salários violam a proibição da redução remuneratória consagrada na alínea d) do art. 89º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções públicas, que, por ser uma lei de bases tem valor reforçado e no artigo 129.º 1. d) do Código do Trabalho quanto ao sector privado . 
Pretender descontar 10% nas pensões de aposentação da Caixa Geral de Aposentações com efeito retroactivo, com o argumento da convergência com o sistema de reforma da segurança social é algo que tem tanto de absurdo quanto de ilegal, por violar direitos adquiridos, equiparados ao direito de propriedade. 
Ou será que o senhor primeiro-ministro pensa devolver aos lesados 10% dos descontos que efectuaram ao longo de toda a sua vida activa ? 
Os portugueses têm sido chamados a comparticipar no deficit, mas ninguém os chama a partilhar do superavit das empresas públicas rentáveis . 
As pensões de reforma ou de aposentação são calculadas segundo critérios pré-determinados unilateralmente , sem que os beneficiários tenham sido ouvidos nem achados. 
Se mesmo assim tais critérios não são cumpridos, estamos perante algo intolerável e chocante, pois atenta contra um dos principais pilares do Estado de Direito Democrático que é o do princípio da confiança . 
Se eu fosse primeiro-ministro nunca daria o aval do Governo a uma tese, como a sustentada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão 396/2001, que faz dos trabalhadores do sector público filhos de um Deus menor, ao considerar que por receberem «por verbas públicas» estão sujeitos a um “sacrifício adicional”, tendo assim inventado um novo ónus para os trabalhadores do sector público, tal como inventou a inconstitucionalidade a prazo a propósito da suspensão dos subsídios de férias e de Natal, o que equivale a afirmar:
é ilegal, mas poderá continuar a ser cometida a ilegalidade até ao final de 2012 . 
Se for confirmada em última instância aquela tese do Tribunal Constitucional nos processos em curso nos tribunais administrativos, apesar de já ter sido reconhecida pelos Tribunais de Loulé e Porto a inconstitucionalidade das normas orçamentais que consagram a redução remuneratória, levarei o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, invocando a violação do direito “a que a causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal… imparcial”, consagrado no artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 
Aos credores internacionais e à Troika falta também legitimidade jurídica e moral para a imposição de cortes nos vencimentos e pensões aos cidadãos dos Estados sob resgate, assistindo-lhes sim o direito de dar à penhora bens dos Estados devedores. (...) 
Castanheira Barros 
Advogado